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Cancelamento de reservas de hotel: o que a lei estabelece?

Cancelamento de reservas de hotel: o que a lei estabelece?

Normalmente, as pessoas fazem todo um planejamento para fazer uma viagem, mas podem acontecer imprevistos, fazendo com que seja cancelada, quem nunca passou por uma situação assim?

Portanto, para evitar situações embaraçosas com seus clientes, o ideal é que se tenha uma política de cancelamento bem definida, sempre tendo a lei como base, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor.

Vamos entender um pouco mais sobre esse assunto?

Do que se trata a política de cancelamento de reservas de hotel? 

Cada hospedagem pode elaborar a sua política de cancelamento, conforme se enquadre nas suas condições, mas ela deve ser elaborada de acordo com o CDC -Código de Defesa do Consumidor, com regras que definem os deveres e direitos do estabelecimento e do cliente. 

Esse documento vai nortear as situações que envolvem o cancelamento de reservas. 

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre o assunto? 

No Artigo 49 do CDC, encontramos o “direito de arrependimento”, ele diz que as reservas que foram feitas fora do estabelecimento, podem ser canceladas sem cobrança do valor que já foi pago, no prazo máximo de sete dias.

Sobre as compras de reserva realizadas no hotel, elas não estão dentro desse prazo de sete dias, do direito de arrependimento, sendo assim, o valor pode ficar retido integralmente na hospedagem.

Cabe bom senso das partes para entrarem em um consenso de maneira que ninguém fique prejudicado.

Porque é importante uma política de cancelamento de reservas? 

Um conjunto de regras bem definidas, vai evitar que você tenha surpresas quando algum cliente cancelar a reserva, o time fica preparado para saber como agir nessas situações.

A qualidade do atendimento é revelada na agilidade da equipe para resolver esses empecilhos, de maneira mais adequada. 

Vale lembrar que não é bom desperdiçar clientes, a flexibilidade da hospedagem em relação ao cancelamento de reservas pode conquistar o cliente, fazendo com que ele venha se hospedar em uma nova data, pelo bom atendimento prestado no cancelamento, um bom relacionamento é essencial para fidelizar clientes.

Como fica o cancelamento das reservas em relação ao Covid-19? 

O turismo foi um dos ramos mais afetados em função da pandemia do Covid-19, surgiram muita regras para os estabelecimentos implementarem para continuar recebendo hóspedes, distanciamento, capacidade de atendimento, com isso, muitas viagens foram canceladas ou adiadas, prejudicando muito os hotéis e pousadas.  

Com o surgimento de tantas dúvidas dos consumidores, o Ministério do Turismo resolveu publicar uma cartilha com instruções para o cancelamento e remarcação de viagens. 

Em abril deste ano, foi aprovada uma Medida Provisória que estabelece que as hospedagens não são obrigadas a reembolsar os pacotes que forem cancelados, por outro lado, não haverá taxa ou multa para remarcar os serviços. 

O Código de Defesa do Consumidor vale apenas em território nacional, para lugares estrangeiros, a política de cancelamento é outra.

E como funciona a política de cancelamento na sua hospedagem?